DECRETO N.1.356, DE 18 DE ABRIL DE 1906
Suspende a execução aos .§ § 11, 12 e 13 do artigo 4° da lei municipal de Descalvado, n. 58, de 16 de Outubro de 1905
O Presidente do Estado, resolve, de
accôrdo com os artigos 52 .§ 1.° e 53 da Constituição, suspender a
execução dos .§§ 11, 12 e 13 do artigo 4.° da lei municipal de
Descalvado, n. 58, de 16 de Outubro de 1905. que crearam impostos sobre
aguardente, por serem contrarios ás disposições do decreto n. 1251, de
12 de do Novembro de 1904, nos seus artigos de 21 a 23, combinado com
as do artigo 40 da lei n. 16, de 13 de Novembro de 1891.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Abril de 1906.
JORGE TIBIRIÇA
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY