DECRETO N.1.359, DE 21 DE ABRIL DE 1906

Indulta praças da Força Publica do crime de deserção.

O presidente do Estado, resolve indultar do crime de deserção as praças da Força Publica que se acham presas, sentenciadas ou aguardando julgamento, bem como as que se apresentarem ás auctoridades competentes ou aos corpos da referida Força, dentro do prazo de noventa dias, contados da data deste decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'
Washington Luiz P. de Sousa