DECRETO N.1.359, DE 21 DE ABRIL DE 1906
Indulta praças da Força Publica do crime de deserção.
O presidente do Estado, resolve
indultar do crime de deserção as praças da
Força Publica que se acham presas, sentenciadas ou aguardando
julgamento, bem como as que se apresentarem ás auctoridades
competentes ou aos corpos da referida Força, dentro do prazo de
noventa dias, contados da data deste decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
Washington Luiz P. de Sousa