DECRETO N.1.360, DE 1 DE MAIO DE 1906
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no Thesouro do Estado, o
credito de 1.000:000$000, para, occorrer ás despesas com as
obras dos exgottos de Santos.
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando da auctorização concedida pelo .§
8.° - , artigo 8.° da lei n. 984, de 29 de Dezembro de 1905
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o
credito de mil contos de réis (1.000:000$000), supplementar
á verba do .§ 12.°, artigo 7.° do orçamento
vigente, para pagamento do que fôr necessario para
continuação das obras da construcção do
collector geral o da nova rêde de exgottos de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, ao 1.° dia do mez de Maio de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.