DECRETO N.1.361, DE 2 DE MAIO DE 1906

Modifica o .§ 3.º do artigo 114 do regulamento da Eschola Agrícola Pratica "Luiz de Queiroz", mandado observar pelo decreto n. 1266, de 18 de Fevereiro ele 1905.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo, Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios do Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica modificado do modo seguinte o § 3.° do artigo 114, do regulamento da Eschola Agricola Pratica «Luiz de Queiroz», approvado pelo decreto n. 1266, de 18 de Fevereiro de 1905:-Ficam abolidas as 24 horas de antecedencia para estudo dos pontos de exame, devendo cada alumno tirar o seu ponto, em vez de ser um ponto só para todos os examinandos do mesmo dia, 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Maio de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY