DECRETO N. 1.362, DE 2 DE MAIO DE 1906
Abre no Thesouro do Estado um
credito supplementar de 1.541:434$925, para saldar os deficits
verificados nos '§§ 2.° 3.°, 18 e 23 do artigo
2.° da lei do orçamento de 1905.
O Presidente do Estado, de
accôrdo com o que lhe representou o secretario de Estado dos
Negocios do Interior e usando da auctorização concedida
no artigo 3.° da lei n. 936 de 17 de Agosto de 1904
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar
de 1.541:434$925, para saldar os deficits verificados nos '§§
2.°, 3.°, 18 e 23 do artigo 2.° da lei do orçamento
de 1905, sendo :
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Maio de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY