DECRETO N. 1.362, DE 2 DE MAIO DE 1906

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar de 1.541:434$925, para saldar os deficits verificados nos '§§ 2.° 3.°, 18 e 23 do artigo 2.° da lei do orçamento de 1905.

O Presidente do Estado, de accôrdo com o que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior e usando da auctorização concedida no artigo 3.° da lei n. 936 de 17 de Agosto de 1904
Decreta : 
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 1.541:434$925, para saldar os deficits verificados nos '§§ 2.°, 3.°, 18 e 23 do artigo 2.° da lei do orçamento de 1905, sendo :




Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Maio de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA  GODOY