DECRETO N.1.364, DE 13 DE MAIO DE 1906

Perdôa ao sentenciado Armando de Miranda Gomes o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo n.5 do artigo 36 da Constituição, resolve perdoar ao sentenciado Armando de Miranda Gomes o resto da pena de dois mezes de prisão a que foi condemnado por accórdam do Tribunal de Justiça, pelo crime previsto no artigo 318 § 2.° do Codigo Penal.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA