DECRETO N.1.365, DE 18 DE MAIO DE 1906

Approva, com restricção, a planta e o perfil longitudinal dos cinco primeiros kilometros da Estrada de Ferro de Serra Azul ás raias de Minas Geraes.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attenddndo ao requerido pelo dr. Jorge Fairbanks, concessionario de uma estrada de ferro de Serra Azul até ás raias de Minas Geraes e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos a planta e o perfil longitudinal a este annexos, rubricados pelo dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, referentes aos cinco primeiros kilometros da estrada de ferro que de Serra Azul vai ás raias de Minas Geraes, sob condição de apresentar o concessionario, no prazo de dois mezes, contados da data da publicação deste decreto, os demais, documentos especificados na clausula .V do decreto n. 1316, de 13 de Setembro de 1905, lettras C, D, E, F.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Maio de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO.

Publicado a 22 de Maio de 1906. Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas. - Eugenio Lefèvre, director-geral.