DECRETO N.1.366, DE 23 DE MAIO DE 1906
Abre mais um credito de 1.000:000$000, para as despesas com as obras de abastecimento de agua da Capital.
O presidente do Estado de S. Paulo,
De conformidade com a auctorização do artigo 28 da lei n. 936, de 17 Agosto de 1904.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
mais um credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000),
para as despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da
Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Maio
de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. CARLOS J. BOTELHO