DECRETO N.1.367, DE 30 DE MAIO DE 1906

Cria um logar de guarda-fiscal entre as estações de Ribeirão do Valle e Guaxupé, subordinado á collectoria de Mocóca

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere o art. 17 da lei n. 758 de 17 de Novembro de 1900 e attendendo ao que lhe representou o dr. secretario da Fazenda,
Decreta:
Art. 1.° - Fica criado um logar de guarda-fiscal entre a estação de Ribeirão do Valle e a de Guaxupé, subordinado á collectoria de Mocóca.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 30 de Maio de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ. 
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.