DECRETO N.1.367, DE 30 DE MAIO DE 1906
Cria um logar de guarda-fiscal
entre as estações de Ribeirão do Valle e
Guaxupé, subordinado á collectoria de Mocóca
O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do
Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere o art. 17 da
lei n. 758 de 17 de Novembro de 1900 e attendendo ao que lhe
representou o dr. secretario da Fazenda,
Decreta:
Art. 1.° - Fica criado um logar de guarda-fiscal entre a estação
de Ribeirão do Valle e a de Guaxupé, subordinado á collectoria de
Mocóca.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 30 de Maio de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.