DECRETO N.1.369, DE 31 DE MAIO DE 1906

Transfere para o corrente exercicio os saldos de creditos especiaes abertos á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no anno de 1905, para serviços que ainda estão em andamento.

O Presidente do Estado de São Paulo, Attendendo á necessidade de serem transferidos para o corrente exercicio os saldos de creditos especiaes abertos á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no anno de 1905, para serviços que ainda estejam em andamento,
DECRETA :
Artigo unico. - Ficam transferidos para o corrente exercicio os seguintes saldos, verificados em 28 de Fevereiro de 1906: de quinhentos e oitenta e nove contos trezentos e nove mil quatrocentos e oitenta e cinco reis (589:309$485), do credito especial aberto pelo decreto n. 1275, de 15 de Março de 1905, para as obras de saneamento e abastecimento de aguas da Capital ; de quatrocentos e cincoenta e nove contos quinhentos o cincoenta o cinco mil quinhentos e noventa e sete reis (459:555$597), do credito especial aberto pelo decreto n.1290, de 8 de Junho de 1905, para a construcção do canal do Tamanduatehy; do duzentos e oitenta e sete contos quatrocentos e e sessenta e um mil duzentos e oitenta réis (287:461$280), do credito especial aberto pelo decreto n. 1205, de 1.º de Agosto de 1905, para a construcção de barragens da Serra da Cantareira Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 31 de Maio de 1906.

JORGE TIBIRIÇA' 
Dr. CARLOS J. BOTELHO