DECRETO N.1.369, DE 31 DE MAIO DE 1906
Transfere para o corrente
exercicio os saldos de creditos especiaes abertos á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no anno de 1905, para
serviços que ainda estão em andamento.
O Presidente do Estado de São
Paulo, Attendendo á necessidade de serem transferidos para o
corrente exercicio os saldos de creditos especiaes abertos á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no anno de 1905,
para serviços que ainda estejam em andamento,
DECRETA :
Artigo unico. - Ficam transferidos para o corrente exercicio os
seguintes saldos, verificados em 28 de Fevereiro de 1906: de quinhentos
e oitenta e nove contos trezentos e nove mil quatrocentos e oitenta e
cinco reis (589:309$485), do credito especial aberto pelo decreto n.
1275, de 15 de Março de 1905, para as obras de saneamento e
abastecimento de aguas da Capital ; de quatrocentos e cincoenta e nove
contos quinhentos o cincoenta o cinco mil quinhentos e noventa e sete
reis (459:555$597), do credito especial aberto pelo decreto n.1290, de
8 de Junho de 1905, para a construcção do canal do
Tamanduatehy; do duzentos e oitenta e sete contos quatrocentos e e
sessenta e um mil duzentos e oitenta réis (287:461$280), do
credito especial aberto pelo decreto n. 1205, de 1.º de Agosto de
1905, para a construcção de barragens da Serra da
Cantareira Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 31 de Maio de
1906.
JORGE TIBIRIÇA'
Dr. CARLOS J. BOTELHO