DECRETO N.1.372, DE 21 DE JUNHO DE 1906

Abre á Secretaria dos Negocios da Justiça um credito especial de 200:000$000 para occorrer ás despesas com a fundação da Colonia Correcional, auctorizada pelo artigo 1.° da Lei n. 844, de 10 de Outubro de 1902.

O presidente do Estado, usando da auctorização concedida pelo artigo 10, da Lei n. 844, de 10 Outubro de 1902,
Decreta :
Artigo 1.°   Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça, um credito especial da quantia de duzentos contos de réis (200:000$000), afim de occorrer ás despesas com a fundação da Colonia Correcional, auctorizada pelo artigo 1.° da citada Lei.
Artigo 2.°    Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Junho de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ
Washington Luis P. de Sousa.