DECRETO N.1.373, DE 27 DE JUNHO DE 1906

Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto no anno de 1905 para o prolongamento da Linha Ferrea Funilense.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo á necessidade de ser transferido para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto no anno de 1905 para o prolongamento da Linha Ferrea Funilense e outras despesas com a mesma Linha,
Decreta : 
Artigo unico.   Fica transferido para o corrente exercicio o saldo de cento e quarenta e tres contos duzentos e setenta e quatro mil duzentos e oitenta réis (143:274$280), verificado a 28 de Fevereiro ultimo no credito especial aberto pelo decreto n. 1302, de 31 de Agosto de 1905, para o prolongamento da Linha Ferrea Funilense e outras despesas com a mesma Linha.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Junho de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ 
Dr. Carlos J. Botelho