DECRETO N.1.373, DE 27 DE JUNHO DE 1906
Transfere para o corrente
exercicio o saldo do credito especial aberto no anno de 1905 para o
prolongamento da Linha Ferrea Funilense.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo á necessidade de ser transferido para o corrente exercicio o
saldo do credito especial aberto no anno de 1905 para o prolongamento
da Linha Ferrea Funilense e outras despesas com a mesma Linha,
Decreta :
Artigo unico. Fica transferido para o corrente exercicio o
saldo de cento e quarenta e tres contos duzentos e setenta e quatro mil
duzentos e oitenta réis (143:274$280), verificado a 28 de Fevereiro
ultimo no credito especial aberto pelo decreto n. 1302, de 31 de Agosto
de 1905, para o prolongamento da Linha Ferrea Funilense e outras
despesas com a mesma Linha.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Junho de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. Carlos J. Botelho