DECRETO N.1.374, DE 2 DE JULHO DE 1906

Suspende a execução de disposições da camara municipal de Itapira, lançando impostos sobre venda de aguardente e sobre dinheiro dado a juro.

O Presidente do Estado resolve, de accôrdo com os artigos 52, .§ 1.º e 53 da Constituição do Estado, suspender a execução das disposições promulgadas pela camara municipal de Itapira, referentes a impostos lançados, para vigorar no corrente anno, sobre venda de aguardente e sobre dinheiro dado a juro, por serem contrarias ás disposições do artigo 40, da lei n. 16, de 13 de Novembro de 1891 e do decreto n. 1251 de 12 de Novembro de 1904.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em dois de Julho de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ.
Gustavo de Oliveira Godoy.