DECRETO N.1.374, DE 2 DE JULHO DE 1906
Suspende a execução
de disposições da camara municipal de Itapira,
lançando impostos sobre venda de aguardente e sobre dinheiro
dado a juro.
O Presidente do Estado resolve, de
accôrdo com os artigos 52, .§ 1.º e 53 da
Constituição do Estado, suspender a
execução das disposições promulgadas pela
camara municipal de Itapira, referentes a impostos lançados,
para vigorar no corrente anno, sobre venda de aguardente e sobre
dinheiro dado a juro, por serem contrarias ás
disposições do artigo 40, da lei n. 16, de 13 de Novembro
de 1891 e do decreto n. 1251 de 12 de Novembro de 1904.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em dois de Julho de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
Gustavo de Oliveira Godoy.