DECRETO N.1.375, DE 11 DE JULHO DE 1906
Declara de necessidade publica,
para serem desapropriados pelo Estado, terrenos entre a rua da
Moóca e Barão de Jaguara, nesta Capital.
O Presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de
construcção do canal do Tamanduatehy,
Attendendo a que para o fim mencionado, se torna preciso que sejam desapropriados terrenos de propriedade particular,
De accôrdo com os .§§ 2° e 4.° do art. 1.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Usando da attribuição que lhe compete pelo art. 2.° da lei citada,
Decreta :
Artigo unico. São declarados de necessidade publica,
para desapropriação pelo Estado, na fórma da lei,
terrenos de propriedade particular com a área de 70734,4m250,
entre as ruas da Moóca e Barão de Jaguara, nesta Capital,
e comprehendidos nas plantas juntas, e que vão rubricadas pelo
secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1906.
JORGE TIBIRIÇA,
Dr. Carlos J. Botelho