DECRETO N.1.376, DE 11 DE JULHO DE 1906

Declara de necessidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, terrenos necessarios a construcção de canaes e avenidas marginaes para os serviços de saneamento da cidade de Santos.

O Presidente do Estado,
A' vista do que lhe representou o secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de construcções de canaes e avenidas marginaes para o saneamento da cidade de Santos,
Attendendo a que para o fim mencionado, se torna preciso que sejam desapropriados terrenos de propriedade particular,
De accôrdo com os '§§ 2.° - e 4.°  do artigo 1.°   da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei citada,
Decreta :
Artigo unico.   São declarados de necessidade publica, para desapropriação pelo Estado, na fôrma da lei, terrenos em Santos, de propriedade particular mencionados na planta junta e que vai rubricada pelo secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos onze de Julho de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'
Dr. Carlos J. Botelho