DECRETO N.1.376, DE 11 DE JULHO DE 1906
Declara de necessidade publica,
para serem desapropriados pelo Estado, terrenos necessarios a
construcção de canaes e avenidas marginaes para os serviços de
saneamento da cidade de Santos.
O Presidente do Estado,
A' vista do que lhe representou o secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de
construcções de canaes e avenidas marginaes para o saneamento da cidade
de Santos,
Attendendo a que para o fim mencionado, se torna preciso que sejam desapropriados terrenos de propriedade particular,
De accôrdo com os '§§ 2.° - e 4.° do artigo 1.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei citada,
Decreta :
Artigo unico. São
declarados de necessidade publica, para desapropriação pelo Estado, na
fôrma da lei, terrenos em Santos, de propriedade particular mencionados
na planta junta e que vai rubricada pelo secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos onze de Julho de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
Dr. Carlos J. Botelho