DECRETO N.1.377, DE 13 DE JULHO DE 1906

Cria um logar guarda-fiscal subordinado á Recebedoria de Rendas desta Capital

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Art. 1.°   Fica criado um logar de guarda-fiscal, subordinado á Recebedoria de Rendas da Capital, localizado na estação do Norte.
Art. 2.°   Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de Julho de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ
M. J. de Albuquerque Lins.