DECRETO N.1.377, DE 13 DE JULHO DE 1906
Cria um logar guarda-fiscal subordinado á Recebedoria de Rendas desta Capital
O dr. Jorge Tibiriçá,
presidente do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere a
lei e attendendo ao que lhe representou o dr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Art. 1.° Fica criado um logar de guarda-fiscal,
subordinado á Recebedoria de Rendas da Capital, localizado na
estação do Norte.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de Julho de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
M. J. de Albuquerque Lins.