DECRETO N.1.378, DE 13 DE JULHO DE 1906

Transfere para a estação de Mandury o logar de guarda-fiscal da estação de Cerqueira Cesar, subordinado á collectoria de Avaré.

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, usando da faculdade lhe que confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Art. 1.º   Fica transferido para a estação de Mandury, da Estrada de Ferro Sorocaba, o logar de guarda-fiscal subordinado á collectoria de Rendas do Estado em Avaré, actualmente localizado na estrada de Cerqueira Cesar.
Art. 2.º   Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de Julho de 1906.

JORGE TIBIRIÇA.
M. J. Albuquerque Lins.