DECRETO N.1.378, DE 13 DE JULHO DE 1906
Transfere para a
estação de Mandury o logar de guarda-fiscal da
estação de Cerqueira Cesar, subordinado á
collectoria de Avaré.
O dr. Jorge Tibiriçá,
presidente do Estado de S. Paulo, usando da faculdade lhe que confere a
lei e attendendo ao que lhe representou o dr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Art. 1.º Fica transferido para a estação de
Mandury, da Estrada de Ferro Sorocaba, o logar de guarda-fiscal
subordinado á collectoria de Rendas do Estado em Avaré,
actualmente localizado na estrada de Cerqueira Cesar.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de Julho de 1906.
JORGE TIBIRIÇA.
M. J. Albuquerque Lins.