DECRETO N.1.381, DE 25 DE JULHO DE 1906
Declara de necessidade publica,
para serem desapropriados pelo Estado, terrenos necessarios ás
obras de prolongamento da Estrada de Ferro Funilense.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a
necessidade de construcção do prolongamento da Estrada de
Ferro Funilense ;
Attendendo a que, para esse fim mencionado, se torna preciso que sejam
desapropriados terrenos de propriedade particular; De accôrdo com
os .§§ 2.° e 4.°, do artigo 1.° da lei n. 57, de
18 de Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei citada ;
Decreta :
Artigo unico. São declarados de necessidade publica,
para desapropriação polo Estado, na fórma da lei,
terrenos situados em Cosmopolis e no Nucleo Colonial «Campos
Salles», na comarca de Campinas, do propriedade particular,
mencionados nas plantas annexas e que vão rubricadas pelo dr.
secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Julho de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
Dr. Carlos J. Botelho.
Publicado a 28 de Julho de 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lafèvre, director-geral.