DECRETO N.1.383, DE 31 JULHO DE 1906
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de 180:000$000,
para as obras de prolongamento e alargamento da bitóla da Estrada de
Ferro Funilense.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
E de conformidade com a auctorização do art. 28 da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta :
Artigo unico. Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de
cento e oitenta contos (180:000$000), para as obras de prolongamento e
alargamento da bitóla da Estrada de Ferro Funilense.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Julho de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
Dr. Carlos J. Botelho