DECRETO N.1.384, DE 1 DE AGOSTO DE 1906

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de 15:439$188, para conclusão das obras do edificio destinado ao grupo escholar de Limeira.

O presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 1.° da lei n. 967-B, de 27 de Novembro de 1905,
Decreta :
Artigo unico.   Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial da quantia de quinze contos quatrocentos o trinta o nove mil cento e oitenta e oito réis (15:439$188), para a conclusão das obras do edificio destinado ao grupo escholar de Limeira.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, 1.° de Agosto de 1906. 

JORGE TIBIRIÇÁ'
Dr. Carlos J. Botelho