DECRETO N.1.385, DE 1 DE AGOSTO DE 1906
Abre um credito especial para as
despesas com os estudos definitivos da estrada de ferro de S.
Sebastião a Mogy das Cruzes
O presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade da
construcção de uma estrada de ferro entre S.
Sebastião e Mogy das Cruzes, a qual virá facilitar a
colonização do territorio do Estado, e
Usando da auctorização concedida pelo artigo 28 da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta :
Artigo 1.° Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o
credito especial da quantia de setenta e cinco contos de réis
(75:000$000), para as despesas com os estudos definitivos de uma
estrada de ferro entre S. Sebastião e Mogy das Cruzes.
Artigo 2.° Esse credito correrá por conta do
emprestimo de 1bs. 1.000.000, contrahido em virtude do artigo 28 da lei
n. 936, de 17 de Agosto de 1904.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Agosto de 1906.
JORGE TIBIRIÇA
Dr. Carlos J. Botelho