DECRETO N.1.386, DE 13 AGOSTO DE 1906
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito supplementar
ao § 25, do artigo 2.° do orçamento vigente, de
300:000$000, para pagamento das despesas com a recepção
do Secretario de Estado dos Estados Unidos da America do Norte e mais
representantes das nações amigas do Brazil no Congresso
Pan-Americano.
O Presidente do Estado, auctorizado pela lei n. 994, de 8 de Agosto do 1906,
Decreta :
Artigo unico. Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios do Interior, um credito supplementar ao §
25, do artigo 2.° do orçamento vigente, de trezentos contos
de réis (300:000$000), afim de occorrer ás despesas com a
recepção do Secretario de Estado dos Estados Unidos da
America do Norte e mais representantes das nações amigas
do Brazil, no Congresso Pan-Americano.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Agosto, de 1906.
JORGE TIBIRIÇA.
Gustavo de Oliveira Godoy.