DECRETO N.1.386, DE 13 AGOSTO DE 1906

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito supplementar ao § 25, do artigo 2.° do orçamento vigente, de 300:000$000, para pagamento das despesas com a recepção do Secretario de Estado dos Estados Unidos da America do Norte e mais representantes das nações amigas do Brazil no Congresso Pan-Americano.

O Presidente do Estado, auctorizado pela lei n. 994, de 8 de Agosto do 1906,
Decreta :
Artigo unico.   Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito supplementar ao § 25, do artigo 2.° do orçamento vigente, de trezentos contos de réis (300:000$000), afim de occorrer ás despesas com a recepção do Secretario de Estado dos Estados Unidos da America do Norte e mais representantes das nações amigas do Brazil, no Congresso Pan-Americano.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Agosto, de 1906.

JORGE TIBIRIÇA.
Gustavo de Oliveira Godoy.