DECRETO N.1.387, DE 14 DE AGOSTO DE 1906
Annulla o decreto n. 1346, de 8
de Fevereiro de 1906, na parte em que declarou de necessidade publica,
para serem desapropriados pelo Estado, os terrenos por onde
deverá correr o syphão de Sant'Anna á cidade.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, e
Considerando que o syphão de Sant'Anna á cidade, do
abastecimento de agua da Capital, ganhará por muitos motivos em
vir pelas variantes das ruas em vez de atravessar terrenos
particularrés.
Decreta :
Artigo unico. Fica annullado o decreto n. 1.346, de 8 de Fevereiro de 1906, na parte em que declarou de necessidade
(*) Reproduzida por ter sahido com incorrecção.
publica,
para serem desapropriados pelo Estado, os terrenos de propriedade
particular por onde passará o syphão de Sant'Anna á
cidade, do abastecimento de água da Capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Agosto de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
Dr. Carlos J. Botelho