DECRETO N.1.387, DE 14 DE AGOSTO DE 1906

Annulla o decreto n. 1346, de 8 de Fevereiro de 1906, na parte em que declarou de necessidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, os terrenos por onde deverá correr o syphão de Sant'Anna á cidade.

O presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, e
Considerando que o syphão de Sant'Anna á cidade, do abastecimento de agua da Capital, ganhará por muitos motivos em vir pelas variantes das ruas em vez de atravessar terrenos particularrés.
Decreta :
Artigo unico.   Fica annullado o decreto n. 1.346, de 8 de Fevereiro de 1906, na parte em que declarou de necessidade

(*) Reproduzida por ter sahido com incorrecção.

publica, para serem desapropriados pelo Estado, os terrenos de propriedade particular por onde passará o syphão de Sant'Anna á cidade, do abastecimento de água da Capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Agosto de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'
Dr. Carlos J. Botelho