DECRETO N.1.388, DE 14 DE AGOSTO DE 1906
Altera o decreto n. 1301, de 23
DE Agosto de 1905, na parte referente aos vencimentos do
engenheiro-chefe de Commissão de Obras Novas de Saneamento e
Abastecimento de Agua da Capital.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica alterado o decreto n. 1301, de 23 de Agosto
de 1905, na parte referente aos vencimentos do engenheiro chefe da
Commissão de Obras Novas de Saneamento e Abastecimento de Agua
da Capital, os quaes passam a ser dois contos de reis (2:000$000)
mensaes, a contar do mez de Julho ultimo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Agosto de 1906.
JORGE TIBIRIÇA
Dr. CARLOS J. BOTELHO