DECRETO N.1.389, DE 14 DE AGOSTO DE 1906
Abre o credito especial de
90:000$000, para as despesas com as turmas de exploração
dos rios Peixe, Ribeira e Juquery-querê.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao qual lhe representou o secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de serem
explorados os rios-Peixe, Ribeira e Juquery-queré, afim de se
conhecerem os terrenos apropriados á colonização, e
Usando da
auctorização concedida pelo artigo 28, da lei n. 936, de 17 de Agosto
do 1904,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito
especial de noventa contos de réis (90:000$000), para as despesas com
as turmas de exploração dos rios-Peixe, Ribeira e Juquery-querê.
Artigo 2.° - Esse credito correrá por conta do emprestimo do Ls.
1.000.000, contrahindo em virtude do artigo 28, da lei n. 936, de 17 de
Agosto de 1904.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Agosto de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO