DECRETO N.1.389, DE 14 DE AGOSTO DE 1906

Abre o credito especial de 90:000$000, para as despesas com as turmas de exploração dos rios Peixe, Ribeira e Juquery-querê.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao qual lhe representou o secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de serem explorados os rios-Peixe, Ribeira e Juquery-queré, afim de se conhecerem os terrenos apropriados á colonização, e 
Usando da auctorização concedida pelo artigo 28, da lei n. 936, de 17 de Agosto do 1904,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de noventa contos de réis (90:000$000), para as despesas com as turmas de exploração dos rios-Peixe, Ribeira e Juquery-querê.
Artigo 2.° - Esse credito correrá por conta do emprestimo do Ls. 1.000.000, contrahindo em virtude do artigo 28, da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Agosto de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO