DECRETO N.1.391, DE 22 DE AGOSTO DE 1906
Cria uma Ccollectoria de 4.ª classe em Pitangueiras
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente
do Estado de S. Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de
31 de Julho de 1895, e tendo em vista o que lhe apresentou o doutor
secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de rendas de
quarta classe em Pitangueiras, com jurisdicção no
municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Agosto de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
M. J. ALBUQUERQUE LINS Lins.