DECRETO N.1.392, DE 22 DE AGOSTO DE 1906

Cria um logar de guarda fiscal, subordinado á Collectoria de Pirajú, localizada na estação de Mandury

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o doutor secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creado um logar de guarda fiscal, subordinado á Collectoria de rendas do Estado, em Pirajú, localizada na estação de Mandury.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Agosto de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.