DECRETO N.1.392, DE 22 DE AGOSTO DE 1906
Cria um logar de guarda fiscal,
subordinado á Collectoria de Pirajú, localizada na
estação de Mandury
O doutor Jorge
Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da
faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o
doutor secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creado um logar de guarda fiscal,
subordinado á Collectoria de rendas do Estado, em Pirajú,
localizada na estação de Mandury.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Agosto de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.