DECRETO N.1.393, DE 22 DE AGOSTO DE 1906

Declara sem effeito o decreto que transferiu para a estação de Mandury o logar do guarda fiscal da estação de Cerqueira Cesar, subordinada á Collectoria de Avaré.

O doutor Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o doutor secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica sem effeito o decreto n. 1378, de 13 de Julho de 1906, que transferiu para a estação de Mandury o logar de guarda fiscal da estação de Cerqueira Cesar, subordinado à Collectoria de Avaré.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Agosto de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.