DECRETO N.1.398, DE 18 DE SETEMBRO DE 1906

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no Thesouro do Estado,o credito supplementar de 150:000$000, para alimentação de immigrantes.

O Presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização concedida pelo artigo 8.° da lei n. 984, de 29 de Dezembro de 1905,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), supplementar á verba da 2.ª parte da rubrica «Hospedaria de Immigrantes», § 8.° artigo 7.° da lei n. 984, de 29 de Dezembro de 1905, do orçamento vigente, para occorrer ás despesas de alimentação a immigrantes. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Setembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO