DECRETO N.1.398, DE 18 DE SETEMBRO DE 1906
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, no Thesouro do Estado,o credito
supplementar de 150:000$000, para alimentação de immigrantes.
O Presidente do Estado de São
Paulo, Usando da auctorização concedida pelo artigo
8.° da lei n. 984, de 29 de Dezembro de 1905,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de cento e
cincoenta contos de réis (150:000$000), supplementar á verba da 2.ª
parte da rubrica «Hospedaria de Immigrantes», § 8.° artigo 7.° da lei
n. 984, de 29 de Dezembro de 1905, do orçamento vigente, para occorrer
ás despesas de alimentação a immigrantes.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, 18 de Setembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO