DECRETO N.1.399, DE 18 DE SETEMBRO DE 1906
Declara de necessidade publica,
para serem desapropriados pelo Estado, terrenos no local denominado
Araçá, nesta Capital
O Presidenie do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade da
construcção de um reservatorio de agua para o
abastecimento da Zona Altissima da cidade,
Attendendo a que, para o fim
mencionado, torna-se precisa a dessapropriação de
terrenos de propriedade particular,
De accôrdo com os '§'§ 2.° e 4.° do artigo 1.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei citada,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de necessidade publica,
para a desapropriação pelo Estado, na fórma da lei,
terrenos de propriedade particular com a área de 174.84, m²00, no
local denominado Araçá, para a construcção
do reservatorio da Zona Altissima, assim como para a passagem da linha
adductora e de uma estrada de rodagem que a elle dê accesso,
terrenos compra hendidos na planta junta, que vae rubricada pelo
secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Setembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO