DECRETO N.1.399, DE 18 DE SETEMBRO DE 1906

Declara de necessidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, terrenos no local denominado Araçá, nesta Capital

O Presidenie do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade da construcção de um reservatorio de agua para o abastecimento da Zona Altissima da cidade,
Attendendo a que, para o fim mencionado, torna-se precisa a dessapropriação de terrenos de propriedade particular,
De accôrdo com os '§'§ 2.° e 4.° do artigo 1.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei citada,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de necessidade publica, para a desapropriação pelo Estado, na fórma da lei, terrenos de propriedade particular com a área de 174.84, m²00, no local denominado Araçá, para a construcção do reservatorio da Zona Altissima, assim como para a passagem da linha adductora e de uma estrada de rodagem que a elle dê accesso, terrenos compra hendidos na planta junta, que vae rubricada pelo secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Setembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO