DECRETO N.1.401, DE 20 DE SETEMBRO DE 1906
Cria uma agencia fiscal subordinada á collectoria de rendas do Estado, em Cruzeiro
O Presidente do Estado de São Paulo,
usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe
representou o sr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º Fica criada uma agencia fiscal subordinada á
collectoria de rendas do Estado em Cruzeiro, e localizada no districto
de Entre Rios.
Artigo 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sào Paulo, em 20 de Setembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
M. J. Albuquerque Lins.