DECRETO N.1.401, DE 20 DE SETEMBRO DE 1906

Cria uma agencia fiscal subordinada á collectoria de rendas do Estado, em Cruzeiro

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o sr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º   Fica criada uma agencia fiscal subordinada á collectoria de rendas do Estado em Cruzeiro, e localizada no districto de Entre Rios.
Artigo 2.º   Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sào Paulo, em 20 de Setembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ.
M. J. Albuquerque Lins.