DECRETO N.1.402, DE 20 DE SETEMBRO DE 1906
Cria um logar de guarda fiscal subordinado á collectoria de Queluz
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que
lhe representou o sr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° Fica criado um logar de guarda fiscal subordinado á collectoria de rendas do Estado em Queluz.
Artigo 2.° Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Setembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
M. J. Albuquerque Lins.