DECRETO N. 1.405-A, DE 19 DE SETEMBRO DE 1906

Estabelece que o Campo de «demonstração» do Nucleo Colonial de «Nova Odessa» fica dependente do Instituto Agronomico de Campinas.

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Em execução da lei n. 678, de 13 de Setembro de 1899, que organizou o serviço agronomico do Estado, e attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - O Campo de «demonstração do Nucleo Colonial «Nova Odessa», fica dependente do Instituto Agronomico de Campinas, cujo director superintenderá os trabalhos do mesmo Campo.
Artigo 2.º - Ao director do Nucleo, quando tiver habilitações para dirigir o mesmo campo, será paga a gratificação de 200$000 mensaes.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 29 de Setembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'
Dr. Carlos J. Botelho.