DECRETO N. 1.405-A, DE 19 DE SETEMBRO DE 1906
Estabelece
que o Campo de «demonstração» do Nucleo
Colonial de «Nova Odessa» fica dependente do Instituto
Agronomico de Campinas.
O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Em
execução da lei n. 678, de 13 de Setembro de 1899, que
organizou o serviço agronomico do Estado, e attendendo ao que
lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Campo de «demonstração do Nucleo Colonial
«Nova Odessa», fica dependente do Instituto Agronomico de
Campinas, cujo director superintenderá os trabalhos do mesmo
Campo.
Artigo 2.º -
Ao director do Nucleo, quando tiver habilitações para
dirigir o mesmo campo, será paga a gratificação de
200$000 mensaes.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 29 de Setembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
Dr. Carlos J. Botelho.