DECRETO N.1.408, DE 9 DE OUTUBRO DE 1906
O dr. Presidente do Estado de São
Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Estrada de Ferro do
Dourado e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado
auctorizada a abrir ao trafego publico, com caracter provisorio, o
trecho da sua linha ferrea de Bôa Esperança a um ponto conveniente da
estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga, a que se refere o decreto
n. 1.322, de 18 de Outubro de 1905.
Artigo 2.° - Ficam extensivos ao mencionado trecho, que
comprehende as estações «Java» e «Ponte Alta», tambem com caracter
provisorio, os preços de transporte que se acham em vigor na linha em
trafego da mesma Companhia, inclusive a tarifa movel, obrigando-se a
Companhia a apresentar um plano de revisão definitiva das suas tarifas
antes de se abrir ao trafego fego a parte restante da estrada, a que se
refere o contracto de 24 de Novembro de 1905.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Outubro de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
DR.CARLOS J. BOTELHO
Publicado a 11 de Outubro de 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Justino Lintz, servindo de director-geral.