DECRETO N.1.408, DE 9 DE OUTUBRO DE 1906

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro do Dourado a abrir do trafego publico, com caracter provisorio, o trecho da sua linha ferrea de Bôa Esperança a um ponto conveniente da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga, a que se refere o decreto n. 1.322, de 18 de Outubro de 1905 ;  e a cobrar no alludido trecho, que comprehende as estações «Java» e «Ponte Alta», os preços de transporte em vigor na sua linha em trafego, inclusive a tarifa movel.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Estrada de Ferro do Dourado e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado auctorizada a abrir ao trafego publico, com caracter provisorio, o trecho da sua linha ferrea de Bôa Esperança a um ponto conveniente da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga, a que se refere o decreto n. 1.322, de 18 de Outubro de 1905.
Artigo 2.° - Ficam extensivos ao mencionado trecho, que comprehende as estações «Java» e «Ponte Alta», tambem com caracter provisorio, os preços de transporte que se acham em vigor na linha em trafego da mesma Companhia, inclusive a tarifa movel, obrigando-se a Companhia a apresentar um plano de revisão definitiva das suas tarifas antes de se abrir ao trafego fego a parte restante da estrada, a que se refere o contracto de 24 de Novembro de 1905.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Outubro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA' 
DR.CARLOS J. BOTELHO

Publicado a 11 de Outubro de 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Justino Lintz, servindo de director-geral.