DECRETO N.1.413, DE 17 OUTUBRO DE 1906
Abre um credito especial de
15:000$000 para as despesas, no corrente anno, com a commissão
de tomada de contas de capital das estradas de ferro de
concessão do Estado.
O Presidente do Estado de São Paulo,
De conformidade com .§ unico, artigo 1 °, da lei n. 970-A, de 6 de Dezembro de 1905,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito
especial de quinze contos de réis (15:000$000), para pagamento
do pessoal e mais despesas, no corrente anno, da commissão de
tomada de contas de capital das estradas de ferro de concessão
do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Outubro de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.