DECRETO N.1.415, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1906
O Presidente do Estado de São Paulo,
De conformidade com a auctorização do artigo 1.° da lei n. 1016, de 13 de Outubro ultimo,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de
tresentos contos de réis (300:000$000), supplementar á verba da 1.ª
parte do § 11.° artigo 7.° do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Novembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR.CARLOS J. BOTELHO.