DECRETO N.1.418, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1906
Perdôa ao sentenciado Antonio Rubino Pedroso, o resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, usando da
attribuição que lhe confere o § 5.° do artigo 36 da Constituição,
resolve perdoar ao sentenciado Antonio Rubino Pedroso, o resto da pena
de 12 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da
comarca de Campinas, em sessao de 7 de Junho de 1904, e que o Tribunal
de Justiça confirmou por accordam de 10 de Novembro do mesmo anno. O
Secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'.
Washington Luis P. de Sousa.