DECRETO N.1.420, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1906
Auctoriza a Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico o
prolongamento do seu ramal ferreo de Sertãozinho ao bairro do
Vassoural, a que se refere o decreto n. 1293, de 6 de Julho de 1905; e
a cobrar no mesmo prolongamento, os preços de transporte em vigor na
sua linha tronco de concessão estadoal, inclusive a tarifa movel,
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro
e Navegação e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico o prolongamento do seu
ramal ferreo de Sertãozinho ao bairro do Vassoural, a que se refere o
decreto n. 1293, de 6 de Julho de 1905.
Artigo 2.° - Ficam extensivos ao mencionado prologamento os
preços de transporte que se acham em vigor na linha tronco de concessão
estadoal, da mesma companhia, inclusive a tarifa movel.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 21 de Novembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicado a 24 de Novembro de 1906. Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefévre, director geral.