DECRETO N.1.420, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1906

Auctoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico o prolongamento do seu ramal ferreo de Sertãozinho ao bairro do Vassoural, a que se refere o decreto n. 1293, de 6 de Julho de 1905; e a cobrar no mesmo prolongamento, os preços de transporte em vigor na sua linha tronco de concessão estadoal, inclusive a tarifa movel,

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico o prolongamento do seu ramal ferreo de Sertãozinho ao bairro do Vassoural, a que se refere o decreto n. 1293, de 6 de Julho de 1905.
Artigo 2.° - Ficam extensivos ao mencionado prologamento os preços de transporte que se acham em vigor na linha tronco de concessão estadoal, da mesma companhia, inclusive a tarifa movel.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 21 de Novembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO

Publicado a 24 de Novembro de 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefévre, director geral.