DECRETO N.1.421, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1906
Abre mais um credito especial de 767:150$192, para as despesas com as obras de abastecimento de agua da Capital.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
De conformidade com a auctorização do artigo 28, da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
mais um credito especial de setecentos e sessenta e sete contos cento e
cincoenta mil cento e noventa e dois réis (767:150$192), para as
despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Novembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.