DECRETO N.1.422-A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1906
Annexa ao Nucleo Colonial
Pariquera-Assú terras contiguas ao mesmo nucleo e que vão
ser discriminadas, para constituirem secções do mesmo
nucleo.
O Dr. Presidente do Estado de
São Paulo.
Attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam annexadas ao Nucleo Colonial
Pariquera-assú as terras contiguas e que vão ser
descriminadas, para constituirem secções do mesmo nucleo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Dezembro de 1906
JORGE TIBIRIÇÁ.
DR.CARLOS J. BOTELHO.
Publicado a 22 de Dezembro de 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.