DECRETO N.1.422-A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1906

Annexa ao Nucleo Colonial Pariquera-Assú terras contiguas ao mesmo nucleo e que vão ser discriminadas, para constituirem secções do mesmo nucleo.

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo. 
Attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam annexadas ao Nucleo Colonial Pariquera-assú as terras contiguas e que vão ser descriminadas, para constituirem secções do mesmo nucleo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Dezembro de 1906

JORGE TIBIRIÇÁ.
DR.CARLOS J. BOTELHO.

Publicado a 22 de Dezembro de 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.