DECRETO N.1.423, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1906
Declara de utilidade publica,
para ser desapropriado na fórma da lei, o lote n. 22, da linha Dr.
Bernadino de Campos, no Nucleo Colonial São Bernardo, de propriedade de
Anielo Losco e necessario para o serviço de abastecimento de agua á
cidade de Santos.
O Dr. Presidente do Estado.
Attendendo ao que lhe requereu a «City of Santos Improvements Cempany,
Limited», nos termos na clausula 33, do seu contracto de 24 de Maio de
1897, para o serviço de abastecimento de agua á cidade de Santos, e de
accôrdo com as informações da repartição competente
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser
desapropriado, na fórma da lei o lote n. 22 da linha «Dr. Bernadino de
Campos», do nucleo colonial «São Bernardo», municipio de São Bernardo,
comarca de Capital com a área de cento e cincoenta mil metros
quadrados, conforme as plantas annexas, rubricadas pelo Dr. Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
pertencentes a Anielo Losco necessario para o serviço de abastecimento
de agua á cidade de Santos de qual é concessionria a «City of Santos
Improvements Company Limited» nos termos do contracto celebrado com o
Governo do Estado a 24 de Maio de 1897.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Dezembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇA.
DR, CARLOS J. BOTELHO.
Publicado a .. de Dezembro de 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.