DECRETO N.1.424, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1906

Approva os estudos definitivos do trecho entre estacas 1317-6 e 1535-6 da linha ferrea de Serra Azul ás divisas de Minas Geraes, da Estrada de Ferro de São Paulo a Minas.

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Estrada de Ferro de São Paulo a Minas e de accôrdo com as informações da repartição competente.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os desenhos a este annexos, rubricados pelo sr. dr. Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação referentes aos estudos definitivos do trecho entre estacas 1317-6 e 1535-6 (4366.''') da linha ferrea de Serra Azul ás divisas de Minas Geraes, com a obrigação, porém, de serem apresentados, dentro de dois mezes contados desta data, os perfis transversaes referentes ao alludido trecho.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Dezembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J. BOTELHO.

Publicado a . . de Dezembro de 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.- Eugenio Lefèvre, director geral.