DECRETO N. 1.427, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1906
Abre á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança um credito especial de 3:000$000
O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 1º da lei n.1023-A, de 24 de Novembro,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Justiça e da Segurança Publica, um credito de tres contos
de réis (3:000$000), para pagar, a quem de direito, os
vencimentos que o dr. Antonio Joaquim Ribas deixou de receber como
auditor da Força Publica, durante o periodo de 1º de Abril
a 31 de Agosto de 1897, em que exerceu esse cargo.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Dezembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ'
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA