DECRETO N. 1427-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1906

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 200:000$000, para occorrer ás despesas com a extincção de gafanhotos.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Em virtude da Lei n. 1033, de 17 de Dezembro de 1906,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da quantia de duzentos contos de réis (200:000$000), para occorrer ás despesas com a extincção de gafanhotos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS BOTELHO.