DECRETO N.1.427-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1906
Declara de necessidade publica,
para serem desapropriados pelo Estado, terrenos adjacentes á linha
adductora das aguas do Cabuçú.
O Presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de ser
argmentado o abastecimento de agua da Capital,
Attendendo a que, para o tím mencionado se torna preciso que sejam desapropriados terrenos de propriedade particular,
De accôrdo com os .§§ 2.° e 4.° do artigo 1.° da lei n. 57, do 18 de Março de 1836,
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei citada,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de necessidade publica, para
desapropriação pelo Estado, na fôrma da lei, terrenos adjacentes á
linha adductora das aguas do Cabuçú e pertencentes aos srs.: dr.
Antonio Maria da Silva, com a área de 1.968m2,0: Isaias L. de Camargo,
com a de 216,m20; dr. Ismael Dias da Silva, com a de 5,478m2,0;
Domingos Demazani, com a do 978m2,0; Pedro Furquim, com a de 516m2,0; e
João Mathias Coelho, com a área de 2,670m2,0; todos representados na
planta juncta e que vai rubricada pelo Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J. BOTELHO.