DECRETO N.1.429, DE 2 DE JANEIRO DE 1906

Cria um logar de guarda-fiscal na estação da Estrada de Ferro Central do Brazil, subordinado á collectoria de aTubaté

O Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo, 
usando da faculdade que lhe confere o artigo 17 da lei n. 558, de 17 de Novembro de 1900 e attendendo ao que lhe representou o doutor Secretario da Fazenda.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creado um logar de guarda-fiscal, subordinado á collectoria de rendas do Estado em Taubaté, localizado na Estação da Estrada de Ferro Central do Brazil, na cidade do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Janeiro de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
M. J. ALBUQUERQUE LINS