DECRETO N.1.430, DE 2 DE JANEIRO DE 1907
Transfere para a Villa de Queimadas a agencia fiscal subordinada á collectoria de Queluz com séde em Lavrinhas
O Doutor
Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo, de
accôrdo com o disposto no decreto n. 298 de 31 de Julho de 1893,
e tendo em vista o que lhe representou o Dr. Secretario dos Negocios da
Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferida, para a Villa de Queimadas, a
agencia fiscal subordinada á collectoria de Queluz com
séde em Lavrinhas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Janeiro de 1907
JORGE TIBIRIÇÁ
M.J. ALBUQUERQUE LINS