DECRETO N.1.431, DE 10 DE JANEIRO DE 1907
Abre
no Thesouro do Estado, á Secretaria do Interior um credito de
2:062$000, para pagamento á professa d. Anna Rodrigues de
Carvalho.
O Presidente do Estado de São Paulo, usando da
auctorização conferida pela Lei n. 1039 do 19 de Dezembro
de 1906,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios do Interior, um credito de dois contos e
sessenta e dois mil
réis (2:062$000) para pagamento da
differença que deixou de ser paga á professora da
extincta Eschola Prudente de Moraes, d. Anna Rodrigues de Carvalho.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Janeiro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
Gustavo de Oliveira Godoy.