DECRETO N.1.431, DE 10 DE JANEIRO DE 1907

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria do Interior um credito de 2:062$000, para pagamento á professa d. Anna Rodrigues de Carvalho.
O Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização conferida pela Lei n. 1039 do 19 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito de dois contos e sessenta e dois mil

réis (2:062$000) para pagamento da differença que deixou de ser paga á professora da extincta Eschola Prudente de Moraes, d. Anna Rodrigues de Carvalho.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Janeiro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
Gustavo de Oliveira Godoy.