DECRETO N.1.433, DE 14 DE JANEIRO DE 1907
O Presidente do Estado, usando da auctorizaçâo couferida pela leÍ n. 1041, de 22 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios do Interior, um credito especial de cento e noventa contos
de réis (190:000$000), para acquisição do terrenos e novas edificações
da Colonia e Hospício de Alienados do Juquery.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Janeiro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.