DECRETO N.1.434, DE 14 DE JANEIRO DE 1907

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria do Interior, um credito especial de, 200:000$000, para acquisição do predio onde funcciona o Seminario das Educandas.

O Presidente do Estado, usando da auctorização conferida pela lei n. 1041, de 22 do Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para acquisição do predio onde actualmente funcciona o Seminario das Educandas, para nelle ser o mesmo intituto installado definitivamente.
 Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Janeiro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.